A Empresa aplica o regime de férias previsto na legislação laboral portuguesa, garantindo aos colaboradores com contrato de trabalho o direito mínimo anual de 22 dias úteis de férias, nos termos da lei em vigor. O gozo de férias é definido de acordo com o enquadramento legal aplicável e articulado entre o colaborador e a Empresa, tendo em consideração as necessidades operacionais e a organização do trabalho.